(DOC. VP 210.6241.1278.4510)
STJ. agravo interno contra decisão da presidência do STJ. Plano de saúde. Negativa de realização de exame. Dano moral. Inexistência. Revisão. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Agravo não provido.
1 - «A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, quando fundada em razoável interpretação contratual. Precedentes.» (AgInt no REsp 1853579/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2020, DJe 14/08/2020) 2 - Rever a conclusão do Tribunal de origem e acolher a pretensão recursal demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas nos termo
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