(DOC. VP 210.6241.1185.5863)
STJ. r interes. . Max cesar branco martins da silva interes. . Nair dos santos portellaadvogado . Sem representação nos autos. Se000000mementaprocessual civil e administrativo. Prescrição intercorrente. Reexame fático probatório. Impossibilidade.
1 -Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Tendo o Tribunal a quo consignado que o processo administrativo não permaneceu mais de 3 (três) anos paralisado, sem andamento que não ensejasse a interrupção do prazo prescricional, não há como descons
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