(DOC. VP 210.6241.1162.2352)
STJ. processual civil. Agravo interno no recurso especial. Juros de mora. Taxa selic. Decisão mantida.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, «a taxa de juros moratórios a que alude o art. 406 do Código Civil é a Selic» (AgInt no AREsp 1611330/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2020, DJe 21/09/2020). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.
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