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(DOC. VP 210.6241.1161.2272)

STJ. agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Competência para processamento e julgamento da ação de adimplemento contratual. Foro da sede da parte ré. Precedentes. Pretensão contida no apelo especial. Não incidência da Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.

1 - A competência para processamento e julgamento da demanda é do foro da sede da pessoa jurídica ré, exceto nas hipóteses em que a transação tenha sido realizada especificamente com filial, agência ou sucursal. 2 - No acórdão estadual, inexistem informações que conduzam ao entendimento de que as obrigações tenham sido contraídas por filial, agência ou sucursal situada na comarca de Curitiba/PR, sendo imperiosa a declaração de competência do juízo da comarca do Rio de Janei

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