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(DOC. VP 210.6230.3534.4630)

STJ. Compromisso de compra e venda. Promessa de compra e venda. Inadimplemento da promissária vendedora. Indenização. Valor atual do imóvel. Lucros cessantes. Dano positivo.

O descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por parte da promitente vendedora leva à indenização do promissário comprador, que tem o direito de receber, além da devolução do preço, a diferença do valor atual do imóvel. No caso dos autos, a expressão contida no CCB/1916, art. 1.059, incluindo nas perdas e danos «o que o credor razoavelmente deixou de lucrar», compreende a indenização pelo dano positivo, isto é, aquela suficiente para colocar o credor na

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