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(DOC. VP 210.6183.4000.7000)

STJ. Responsabilidade civil. Transporte por auto táxi. Denunciação da lide promovida pela proprietária do veículo aos ex-sócios da empresa, com base em disposição constante do contrato de alteração social. Denunciação considerada inadmissível. CPC/1973, art. 70, III. CPC/1973, art. 77, III. CPC/1973, art. 509.

«- A denunciação da lide só deve ser admitida quando o denunciado esteja obrigado, por força de lei ou do contrato, a garantir o resultado da demanda, caso o denunciante resulte vencido, vedada a intromissão de fundamento novo, não constante da ação principal. Recurso especial conhecido e provido. JURISPRUDÊNCIA CITADA: Impossibilidade de denunciação da lide em face de fundamento novo (RESP 2967/RJ/STJ. RESP 28937/SP/STJ. RESP 97695/SP/STJ. RESP 167416/SP/STJ. RESP 74520/SP/STJ

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