(DOC. VP 210.6183.4000.5600) 
STF. Recurso extraordinário. Tema 667/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Carreiras. Junção. Glosa na origem. Recurso extraordinário. Repercussão geral configurada. Reestruturação de quadro funcional. Aglutinação, em uma única carreira, de cargos de carreiras diferenciadas. Súmula 280/STF. Súmula CF/88, art. 37, I e II. CF/88, art. 102, I. CF/88, art. 103, VI. Lei 8.625/1993, art. 29, IX (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 667/STF - Legitimidade da reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos anteriormente providos em carreiras diferenciadas, sem a observância do concurso público.Tese jurídica fixada: - É inconstitucional, por dispensar o concurso público, a reestruturação de quadro funcional por meio de aglutinação, em uma única carreira, de cargos diversos, quando a nova carreira tiver atribuições e responsabilidades diferentes do
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