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(DOC. VP 210.6183.4000.3400)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Vícios de inconstitucionalidade formal e material: da Lei ES 4.997/1994, art. 2º da Lei Complementar ES 56/1994, art. 2º e da Lei ES 4.888/1994, art. 2º com a alteração da Lei ES 7.419/2002, do espírito santo. Afronta à al. C do inc. II do § 1º da CF/88, art. 61 e ao inc. II da CF/88, art. 37.

«1 - Preliminar de prejuízo da ação direta de inconstitucionalidade quanto ao da Lei 4.997/1994, art. 2º: mudança da denominação para Lei Complementar 57/1994. Modificação do título sem alteração do conteúdo da norma. Prejudicialidade afastada. 2 - Causa de pedir aberta da ação direta de inconstitucionalidade. Possibilidade do confronto da legislação impugnada com dispositivo constitucional não suscitado na inicial. Precedentes. 3 - Inconstitucionalidade formal: al. «c�

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