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(DOC. VP 210.6150.4932.8419)

STJ. penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. 1. Ofensa aos arts. 1.039 e 1.040, II, CPC. Rito dos recursos repetitivos. Não observância. Julgamento da apelação antes do juízo de retratação. 2. Superveniência do juízo de retratação. Tema 990 rg/STF. Adequação do RHC 77.238/PR. 3. Ausência de utilidade na anulação. Ato que atingiu sua finalidade. Prejuízo concreto não demonstrado. 4. Afronta ao CTN, art. 198. Não enquadramento no tema 990 rg/STF. Situação analisada no RHC 77.238/PR. Recurso prejudicado no ponto. 5. Ofensa aos CPP, art. 157 e CPP art. 186. Direito ao silêncio. Matéria analisada no RHC 77.238/PR. Recurso prejudicado no ponto. 6. Violação dos arts. 155, 156 e 386, V, do CPP. Autoria baseada em presunções. Análise que demanda reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. 7. Divergência jurisprudencial. Dessemelhança fática. 8. Afronta aa Lei 8.137/1990, art. 12. Não verificação. Grave dano à coletividade. Descrição na denúncia. 9. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - O recorrente aponta, em um primeiro momento, ofensa aos arts. 1 -039 e 1.040, II, CPC, c/c o CPP, art. 3º, em virtude de o Tribunal Regional ter julgado a apelação antes de eventual juízo de retratação no RHC 77.238/PR, da minha relatoria, que anulou o processo do recorrente. O TRF da 4ª Região realmente não observou a disciplina do CPC, tendo procedido ao exame de recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação penal anulada pelo STJ, antes de eventual juíz

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