(DOC. VP 210.6150.4695.8162)
STJ. recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Erro médico cometido exclusivamente pelo anestesista, que não faz parte do polo passivo. Responsabilização do médico cirurgião. Impossibilidade. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento pacificado pela Segunda Seção do STJ, por ocasião do julgamento do EResp605.435/RJ. 3. Restabelecimento da sentença de improcedência da ação. Recurso provido.
1 - Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois todas as alegações formuladas no recurso de apelação interposto pelo ora recorrente foram devidamente analisadas pelo Tribunal de Justiça. 2 - O acórdão recorrido está em manifesta dissonância com o entendimento pacificado na Segunda Seção do STJ, que, por ocasião do julgamento do EREsp 605.435/RJ, entendeu que o médico cirurgião, ainda que se trate de chefe de equipe, não pode ser responsabilizado por erro
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