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(DOC. VP 210.6150.4681.7148)

STJ. agravos regimentais nos agravos em recursos especiais. Intempestividade. Prazo corrido de 5 dias. Ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.

1 - Conforme a certidão de fl. 3.813, o agravo regimental de J. B. S. não deve ser conhecido, pois foi protocolizado intempestivamente, haja vista que a decisão que rejeitou os embargos de declaração desse recorrente fora publicada em 30/11/2020, com o termo final do prazo recursal em 7/12/2020, sendo o recurso protocolizado somente em 8/12/2020. 2 - Quanto aos agravos dos recorrentes L. V - C e R. R. de O, devem ser improvidos, pois a ausência de impugnação a todos os fundamentos d

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