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(DOC. VP 210.6150.4662.9368)

STJ. gmfcf20processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Fornecimento de informações bancárias ao fisco. Alegação de violação do CPC/2015, art. 489. Inexistência. Alegação de ofensa ao sigilo bancário e fiscal. Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados. Súmula 211/STJ. Acórdão decidido com fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação. Competência do STF. Análise de dispositivos infralegais. In 1.571/2015 da rfb. Inviabilidade.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de autoridade reputada coatora vinculada à União (Fazenda Nacional), com o intuito de vedar o fornecimento de suas informações bancárias ao Fisco, independentemente de autorização judicial ou de prévia instauração de processo administrativo, nos termos da Instrução Normativa 1.571/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB). Em sentença, a segurança pretendida foi denegada. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. II

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