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(DOC. VP 210.6150.4407.9231)

STJ. processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Falecimento do servidor representado pelo sindicato, na fase de conhecimento. Suspensão do processo. Habilitação dos sucessores, herdeiros, após o trânsito em julgado. Alegada violação aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489. Incidência da Súmula 284/STF. Prescrição da pretensão executiva afastada, pelo tribunal local. Fundamentos da corte de origem inatacados, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Suspensão do prazo prescricional, até a habilitação dos herdeiros. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento firmado por esta corte. Reconhecimento da validade dos atos praticados pelo mandatário, após o falecimento do mandante. CCB, art. 689. Possibilidade. Precedentes. Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa extensão, improvido.

I - Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pela parte ora recorrente, contra decisão que deferira a habilitação dos herdeiros do servidor falecido, afastando a alegação de prescrição da pretensão executiva, ao fundamento de que há suspensão do prazo prescricional quando ocorre a morte do exequente, mantendo-se tal suspensão até que seja regularizado o polo ativo da de

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