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(DOC. VP 210.6091.0920.2771)

STJ. Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Impugnação à gratuidade de justiça. Rejeição. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.

1 - A miserabilidade não é condição legal exigida para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, consoante previsto no CPC, art. 98. 2 - A lei presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica deduzida pela parte (CPC, art. 99, § 3º). Assim, embora possa o adversário impugnar a concessão do benefício (CPC, art. 100), cabe-lhe o ônus de demonstrar a suficiência de recursos do solicitante da gratuidade. 3 - Caso concret

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