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(DOC. VP 210.6091.0873.0379)

STJ. Direito processual civil. Agravo interno em aresp. Intempestividade proclamada pela presidência desta corte superior, tanto do recurso especial, quanto do agravo em recurso especial. Contagem de prazo simples quando, numa causa em que há litisconsortes defendidos por advogados distintos, apenas um deles recorrer. Veiculação extemporânea confirmada. Agravo interno do demandado não provido.

1 - Esta Corte Superior tem a disciplina de que a regra que anuncia o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores, previsto do art. 229 do CPC/15, deixa de incidir quando apenas um dos litisconsortes apresenta recurso (AgInt no AREsp 1.337.703/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, DJe 26.03.2021). 2 - No caso concreto, a publicação do acórdão bandeirante ocorreu em 02.02.2017 e o prazo findou em 23.02.2017. Mas o Recurso Especial só foi protocolado em 20.03.2017, quase um mê

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