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(DOC. VP 210.6091.0816.1913)

STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Homicídio qualificado. Decisão de pronúncia. CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Inexistência. Qualificadoras devidamente fundamentadas. Revolvimento de matéria fático probatória. Exclusão. Impossibilidade. Usurpação de competência do tribunal do Júri. Habeas corpus não conhecido.

1 - Esta Corte - HC 535.063/SP, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgR no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando const

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