(DOC. VP 210.6091.0752.9969)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Violação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não ocorrência. Causa especial de diminuição de pena. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Dedicação a atividades criminosas. Prática de atos infracionais. Fundamento idôneo. Precedente da Terceira Seção. Agravo não provido.
1 - De acordo com o disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 2 - Considerando que um dos requisitos para concessão da benesse é o agente não se dedicar a atividades criminosas, é certo que o seu envolvimento, quando menor, em inúmero
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