Carregando…

(DOC. VP 210.6091.0684.4239)

STJ. Recurso especial. Ação anulatória de termo aditivo de re- ratificação à cédula pignoraticia e hipotecaria. Garantia prestada pelo marido sem a devida outorga conjugal. Anulação pleiteada pelo herdeiro do cônjuge prejudicado. Prazo decadencial de 2 anos. CCB/2002, art. 1.649 (art. 252 do cc/1916).

1 - É firme a jurisprudência do STJ, no sentido de que é de dois anos o prazo - que deve ser contabilizado após o encerramento do matrimônio - para questionar a invalidade do ato praticado sem a devida outorga conjugal (CC/2002, art. 1.649; CC/1916, art. 252). 2 - Na hipótese, considerando que a cônjuge virago faleceu em 10.06.2001 e que o seu único herdeiro já era à época maior de idade, tendo-se em conta, ainda, que termo a quo do prazo decadencial se deu a partir do falecimento,

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote