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(DOC. VP 210.6091.0652.3484)

STJ. Falência. Massa falida condenada por litigância de má-fé. Natureza. Custas. Encargos da massa. Art. 124, § 1º, I do Decreto-lei 7.661/1945 c.c. CPC/1973, art. 35. Encargos da massa que têm preferência sobre os créditos da falência. Desnecessidade de habilitação, observadas as ressalvas legais.

1 - As dívidas da falida anteriores ao decreto falimentar e que justificam o concurso de credores, não se confundem com os encargos da massa, que se constituem após e em decorrência do próprio processo de falência. 2 - Por força de expressa previsão contida no CPC/1973, art. 35, as sanções impostas em consequência de litigância de má-fé serão contadas como custas judiciais e configuram encargos da massa na forma prevista pelo art. 124, § 1º, I, da LF/1945. 3 - Os encargos da

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