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(DOC. VP 210.6091.0502.2238)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Faltas graves. Posse de substância entorpecente e tentativa de fuga. Pleito de absolvição ou de desclassificação para falta média. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Posse de droga para uso pessoal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Suposta ilegalidade na fração estipulada. Fundamentação concreta e idônea. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - A revisão do julgado a fim de absolver o paciente ou, ainda, de desclassificar as condutas para faltas médias demandaria o revolvimento do material fático probatório, providência inviável na estreita via do habeas corpus. 2 - As duas Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a compreensão de que a posse de droga para uso próprio pelo sentenciando constitui falta grave, nos termos da LEP, art. 52 (AgRg no HC 593.895/DF, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Tur

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