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(DOC. VP 210.6091.0416.9307)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Alegação de nulidade decorrente da participação do relator da apelação criminal como revisor no julgamento de embargos infringentes opostos contra a apelação. Inexistência. Inaplicabilidade do CPP, art. 625, que trata de revisão criminal, às regras de julgamento dos embargos infringentes. Participação de magistrados que decidiram a apelação criminal no órgão qualificado responsável pelo julgamento dos embargos infringentes. Possibilidade. Ausência de prejuízo. Agravo regimental desprovido.

1 - O STJ, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCH

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