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(DOC. VP 210.6091.0329.3700)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de apropriação indébita. Nulidade. Retirada do réu, advogado que atuou em causa própria, da sala de audiências. Temor da vítima. Expressa previsão legal. CPP, art. 217. Nomeação de defensor ad hoc. Ausência de prejuízo à defesa. Agravo improvido.

1 - O CPP, art. 217, que permite ao magistrado a retirada do réu da sala de audiências quando este constranger ou causar temor às testemunhas ou ao ofendido, é aplicável mesmo quando o réu for advogado e estiver atuando em causa própria, haja vista a possibilidade de constituição de outro causídico para acompanhar especificamente os depoimentos e declarações. Precedente: (HC 101021, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 20/05/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG

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