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(DOC. VP 210.6091.0265.8166)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento da progressão ao regime semiaberto com base em infrações graves cometidas pelo sentenciado no curso da execução penal e aspectos negativos relevantes do parecer psicológico. Falta de prognóstico seguro para a concessão da benesse. Princípio in dubio pro societate em sede executória. Insuficiente, por si só, o atestado de boa conduta carcerária. Constrangimento ilegal não evidenciado. Precedentes desta corte superior. Recurso não provido.

1 - No caso dos autos, a progressão ao regime semiaberto foi indeferida em razão do não preenchimento do requisito subjetivo previsto na LEP, art. 122, baseando-se no histórico criminal, faltas graves e em aspectos negativos relevantes constantes do relatório psicológico, o que impossibilita um prognóstico suficientemente seguro de que o agravante vem assimilando a terapêutica prisional e está apto a cumprir a pena em regime mais brando. 2 - Conforme já decidiu esta Corte: A circunst

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