(DOC. VP 210.6091.0259.5619)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência em recurso especial. Indeferimento liminar dos embargos de divergência. Recolhimento de custas. Agendamento. Deserção. Incidência da Súmula 187/STJ. Multa do CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - A jurisprudência desta Corte tem entendimento consolidado no sentido de que a juntada de comprovante de agendamento bancário não é documento apto a comprovar que o preparo foi devidamente recolhido (Súmula 187/STJ). Precedentes. II - Para a aplicação da multa do art. 1021, § 4º do CPC, é necessário que exista demonstração de requisitos cumulativos, previsto no Diploma Processual Civil, o que inexiste na hipótese.
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