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(DOC. VP 210.6091.0221.8924)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação civil pública. Telefonia. Malferimento dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Litisconsórcio necessário com a anatel não configurado. Violação dos arts. 884 do Código Civil; 8º e 19, X, da Lei geral de telecomunicações. Incidência do óbice da Súmula 211/STJ. Demais alegações. Ausência de exposição em que consistiria a contrariedade. Óbice da Súmula 284/STF.

1 - Não prospera a tese de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2 - Sendo assim, não há que se falar em omissão do aresto. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pela agravante, elegendo fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão nem outra causa passív

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