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(DOC. VP 210.6091.0215.0779)

STJ. Penal e processo penal. Embargos de declaração no habeas corpus. Ausência de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Mera irresignação. Não cabimento de aclaratórios. Habeas corpus prejudicado. Perda superveniente de seu objeto. Embargos de declaração rejeitados.- os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, é necessária a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619. A mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão que julgou prejudicado o mandamus, não viabiliza a oposição dos aclaratórios.- desse modo, não verifico nenhum dos vícios constantes do CPP, art. 619, não havendo que se falar em acolhimento dos embargos.- nos termos do parecer ministerial, à e/STJ fl. 85, e as informações prestadas pelas instâncias de origem, à e/STJ, fl. 60, as vias impugnativas foram esgotadas, havendo a certificação do trânsito em julgado da condenação, com a respectiva baixa dos autos à origem, em 6/12/2019 (sítio eletrônico do tj/SP).- desse modo, fica evidenciada a prejudicialidade deste writ, em que se pugnava que o paciente aguardasse em liberdade, vaga no regime prisional adequado, até o esgotamento das instâncias de origem, ficando também revogados os efeitos da liminar anteriormente deferida, devendo o paciente iniciar o cumprimento de sua pena no regime inicial semiaberto, conforme estabelecido pela corte paulista.- embargos de declaração rejeitados.

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