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(DOC. VP 210.6091.0177.9585)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Homicídio qualificado. Absolvição pelo conselho de sentença. Recurso de apelação acusatório provido por ser o veredicto contrário à prova dos autos. Teses de ilegitimidade do Ministério Público e intempestividade do recurso acusatório improcedentes. Absolvição com base no quesito genérico (CPP, art. 483, III), que não se reveste de irrevogabilidade. Ofensa à soberania do tribunal do Júri. Inexistência. Ordem de habeas corpus denegada.

1 - Paciente pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, I, III, IV e V, c.c art. 347, ambos do CP, por matar a vítima desarmada com quatro disparos de arma de fogo nas costas, para assegurar a impunidade de crime anterior. 2 - O CPP, art. 427 não comporta interpretação ampliativa, de modo que o deslocamento de competência por desaforamento dar-se-á tão-somente para julgamento pelo Tribunal Popular, preservada a competência do Juízo originário. Assim, insubsistente a tese de ilegit

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