(DOC. VP 210.6091.0177.7380)
STJ. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Civil. Ação de repetição de indébito. Empresa de telefonia. Cobrança indevida por serviços não contratados. Prescrição decenal. Agravo interno improvido.
1 - De acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Especial, a pretensão de repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços de telefonia não contratados sujeita-se à norma geral do lapso prescricional de dez anos (art. 205 do CC/2002), e não ao prazo especial de três anos relativo ao enriquecimento sem causa (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002). 2 - Tal orientação espelha a compreensão da Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.113.403/
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