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(DOC. VP 210.6070.2958.9819)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Item 7 do título IV da tabela de incidência anexa à Lei RS 8.109, de 19/12/1985. Alterações posteriores. Manutenção do objeto da ação. Taxa cuja base de cálculo não se vincula ao serviço prestado. Vedação do § 2º do CF/88, art. 147. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.

1. O pagamento da taxa se vincula apenas à alteração documental de registro do certificado de veículo automotor decorrente de transferência de propriedade. Não se confundem os procedimentos de vistoria ou inspeção de segurança veicular, que especificamente têm renumeração própria, calculada segundo o porte dos veículos, prevista nos itens 7 e 8 da Seção IV da Lei estadual 8.109/1985, com as alterações da Lei 14.035/2012. 2. Mesmo válida constitucionalmente a adoção do inst

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