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(DOC. VP 210.6070.2721.3803) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 546/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Competência legislativa. Trânsito. Infração. Apreensão de veículo. Transporte coletivo. Contrato público de concessão. Higidez. Disciplina normativa. Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo, e inconstitucional o condicionamento de liberação de veículo aprendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração. Súmula 70/STF. Súmula 323/STF. Súmula 547/STF. CF/88, art. 5º, XIII, XXII e LIV e LV. CF/88, art. 21. CF/88, art. 22, XI e parágrafo único. CF/88, art. 30, I, II e V. CF/88, art. 32, § 1º. CTB, art. 231, VIII. Lei 9.099/1995, art. 55. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 546/STF - Competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.Tese jurídica fixada: - Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.Descrição: - Rec

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