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(DOC. VP 210.6070.2643.1591)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Concurso público. Lei estadual que fixa critério de desempate. Direito constitucional e administrativo. CF/88, art. 37, II.

1. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade que impugna norma estadual que define, como critério de desempate em concurso público, a preferência ao servidor do Estado e, persistindo o empate, àquele que contar com maior tempo de serviço ao Estado. 2. Critério que se revela ilegítimo, pois não assegura a seleção do candidato mais capacitado ou experiente, já que favorece o servidor estadual, em detrimento de servidores federais, municipais e de trabalhadores da iniciativa p

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