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(DOC. VP 210.6070.2585.6514) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Tema 961/STF. Repercussão geral reconhecida. Pequena propriedade rural. Bem de família. Impenhorabilidade. CF/88, art. 5º, XXVI. É dotada de repercussão geral a controvérsia constitucional acerca da garantia, ou não, de impenhorabilidade da pequena propriedade rural e familiar, oponível contra empresa fornecedora de insumos necessários à sua atividade produtiva, nos casos em que a família também é proprietária de outros imóveis rurais. Súmula 279/STF. Súmula 636/STF. CF/88, art. 5º, XXVI. Lei 8.629/1993, art. 4º, II. Lei 12.651/2012, art. 3º, V. CPC/2015, art. 833. CPC/2015, art. 1.033. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 961/STF - Impenhorabilidade de propriedade familiar, localizada na zona rural, que não é o único bem imóvel dessa natureza pertencente à família.Tese jurídica fixada: - É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, XXVI,

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