Carregando…

(DOC. VP 210.6070.2495.9774)

STF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Direito constitucional e processo constitucional. Bloqueio, penhora e sequestro de verbas públicas pela Justiça do Trabalho. Cabimento da ADPF para impugnar ato jurisdicional. Lei 9.882/1999, art. 1º. CF/88, art. 167, VI e X. CF/88, art. 2º. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental- ADPF, julgado procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da interpretação judicial que admite o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que tais valores constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas rés em ações trabalhistas, e fixou a seguinte tese de julgamento: Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ações trabalhistas, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto na CF/88, art. 167, VI e X, e do princípio da separação de poderes (CF/88, art. 2º).

1. Arguição proposta pelo Governador do Amapá contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-8ª Região que determinaram o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de «ato do poder público» de que trata o caput da Lei 9.882/1999, art. 1º, o que a sujeita ao contro

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote