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(DOC. VP 210.6010.2932.0552)

STJ. Administrativo e processual administrativo. Processo de revisão de anistia de militar. Ex-cabo da aeronáutica. Mandado de segurança. Impugnação à gratuidade de justiça. Rejeição. Enunciado aprovado pelo STF em regime de repercussão geral. Tema 839. Aplicação imediata. Desnecessidade de publicação. Notificação genérica do anistiado. Vício de forma. Prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. Nulidade reconhecida. Ordem concedida. Restabelecimento da condição de anistiado.

1 - A miserabilidade não é condição legal exigida para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, consoante previsto no CPC, art. 98. 2 - A lei presume verdadeira a declaração de insuficiência econômica deduzida pela parte (CPC, art. 99, § 3º). Assim, embora possa o adversário impugnar a concessão do benefício (CPC, art. 100), cabe-lhe o ônus de demonstrar a suficiência de recursos do solicitante da gratuidade. 3 - A ausência

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