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(DOC. VP 210.6010.2918.4267)

STJ. Processual civil e administrativo. Desapropriação direta. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Alegação genérica. Laudo pericial. Exame de matéria fática. Impossibilidade. Valorização do imóvel. Sobrepreço. Prequestionamento. Ausência. Área non aedificandi. Indenização. Deficiência na fundamentação. Ônus sucumbenciais e valor dos honorários advocatícios. Análise. Inviabilidade.

1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A alegação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 deve estar acompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com indicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado

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