(DOC. VP 210.6010.2852.8144)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Prazo recursal previsto na Resolução do CFf 566/2012. Interpretação de norma infralegal. Inadequação da via eleita. Agravo interno do conselho federal de farmácia a que se nega provimento.
1 - A leitura do acórdão recorrido aponta que a Corte de origem apreciou o tema com fundamento na Resolução 566/2012 do Conselho Federal de Farmácia, norma de natureza infralegal, cuja interpretação é vedada na via recursal especial, ante a previsão da competência deste STJ constante da CF/88, art. 105, que se refere, especificamente, à análise de violação de leis federais. 2 - Agravo Interno do CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA a que se nega provimento.
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