(DOC. VP 210.6010.2650.7278)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Inocorrência. Prescrição intercorrente. Decretação. Honorários em favor do devedor. Descabimento.
1 - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2 - O reconhecimento da prescrição intercorrente não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais
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