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(DOC. VP 210.6010.2598.6699)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Conhecimento do writ. Não possibilidade. Decisão monocrática do relator na instância de origem. Não interposição de agravo regimental. Supressão de instância caracterizada. Agravo regimental não provido.

1 - O writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de origem, contra o qual seria cabível agravo regimental. Nesse contexto, não é possível o conhecimento do pedido, uma vez que, a teor do art. 105, II, «a», da CF, não houve julgamento em última instância pela Corte antecedente, a ensejar a inauguração da competência desta Corte. 2 - Agravo regimental não provido.

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