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(DOC. VP 210.6010.2582.8141)

STJ. Processual civil. Agravo interno na homologação de decisão estrangeira. Julgamento monocrático. Possibilidade. Citação da pessoa jurídica por via postal. Validade. Pressupostos positivos e negativos. Arts. 15 e 17 da Lei de introdução às normas do direito Brasileiro. Arts. 963 a 965 do CPC/2015. Arts. 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ. Observância. Citação válida no processo que culminou com a sentença homologanda. Ato que deve ser realizado de acordo com a legislação alienígena. Trânsito em julgado na origem. Requisito inexistente no CPC/15. Necessidade de que a decisão apenas seja eficaz em seu país. Sentença estrangeira homologada.

1 - «Não há nulidade no julgamento monocrático do recurso se a decisão singular foi proferida com base no entendimento atual firmado pela Corte Especial deste STJ, com fundamento no CPC, art. 932 c/c a Súmula 568/STJ» (AgInt nos EAREsp 1.029.346/RJ, Relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 24/5/2019). 2 - O parágrafo 2º do CPC, art. 248 consigna que: «Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência gera

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