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(DOC. VP 210.6010.2512.3151)

STJ. Direito de preferência. Ação de preferência. Imóvel em condomínio. Depósito do preço do bem. Montante obtido através de empréstimo. Irrelevância para o exercício do direito de preferência. A tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, não configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência. Recurso especial conhecido e provido. Direito civil. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 504.

1 - Ação de preferência, fundada no CCB/2002, art. 504. 2 - Ação ajuizada em 26/09/2007. Recurso especial concluso ao gabinete em 31/03/2020. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se a tomada de empréstimo para cumprimento do requisito do depósito do preço do bem, previsto no CCB/2002, art. 504, configura abuso de direito hábil a tolher o exercício do direito de preferência do recorrente. 4 - O CCB/2002, art. 504 enumera taxativamente requisitos a serem o

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