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(DOC. VP 210.6010.2300.9382)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Alegação de juízo condenatório com base exclusiva em elementos indiciários (CPP, art. 155). Enunciado 211/STJ. Tese defensiva de absolvição por insuficiência probatória. Óbice da Súmula 7/STJ. Menção ao silêncio do acusado na fundamentação da sentença. Nulidade. Não ocorrência. Agravo regimental desprovido.

1 - No caso, a tese no sentido de que o juízo condenatório está baseado tão somente em elementos indiciários não foi analisada pelo Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos de declaração; o que impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos do Enunciado 211 deste STJ, de seguinte teor: «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi

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