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(DOC. VP 210.6010.2256.0285)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Acordo de não persecução penal. Proposição apenas em processos em curso até recebimento da denúncia. Intimação pessoal da sentença condenatória. Réu solto. Desnecessidade. Defensor dativo devidamente cientificado. Recurso não provido.

1 - O acordo de não persecução penal (ANPP) previsto no CPP, art. 28-A introduzido pela Lei 13.964/2019, terá aplicação somente nos procedimentos em curso até o recebimento da denúncia (ARE 1294303 AgRED, Relatora: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19/4/2021). 2 - «A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que, consoante o disposto no CPP, art. 392, II, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído acerca da sentença condena

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