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(DOC. VP 210.6010.2242.0422)

STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de repetição de indébito. Cumprimento de sentença. Alegada necessidade de retificação da gfip, pelo exequente. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Suposta violação ao CTN, art. 113, § 2º. Dispositivo legal que não possui comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Fundamento da corte de origem inatacado, nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, interposto pela ora recorrente em face de decisão que fixara honorários advocatícios, em cumprimento de sentença, sobre a totalidade do valor exequendo, e não conhecera «do pedido de intimação do exequente para retificação das GFIPs, uma vez que é matéria estranha ao título executivo, devendo, portanto, ser solucionada administrativamente". Alego

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