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(DOC. VP 210.5310.9905.6325)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de cobrança de seguro de vida em grupo. Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada. Cláusula limitativa do contrato. Dever de informação cumprido. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Responsabilidade do estipulante, conforme o Resp1.825.716/SC. Agravo interno desprovido.

1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - O entendimento mais recente da Terceira Turma do STJ é no sentido de que compete à estipulante, e não à seguradora, no contrato de seguro coletivo em grupo, fornecer ao s

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