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(DOC. VP 210.5310.9861.3824)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Nulidade. Arguição de contradita de testemunha. CPP, art. 214. Preclusão. Dosimetria da pena. Maus antecedentes. Ações penais definitivas alcançadas pelo período depurador do CP, art. 64, I. Possibilidade. Reincidência. Bis in idem. Inocorrência. Condenações distintas em cada fase. Agravo regimental improvido.

1 - A jurisprudência desta Corte já consolidou entendimento no sentido da desnecessidade de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao agravo regimental, que não depende de pauta nem prevê prévia intimação ou sustentação oral. É apresentado em mesa na primeira oportunidade. Inteligência da Lei 8.038/1990 e do Regimento Interno do STJ (arts. 258 e 159. Precedentes: AgRg nos EDcl no HC 548.165/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 04/08/2020, DJ

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