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(DOC. VP 210.5310.9650.5947)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Honorários advocatícios. Quantum. Apreciação equitativa. Descabimento.

1 - Os honorários advocatícios devidos ao representante processual do vencedor, em regra, devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Inexistindo este, o parâmetro passa a ser o valor da causa. 2 - Admite-se a definição equitativa da verba advocatícia quando inestimável ou irrisório o proveito econômico ou muito baixo o valor da causa (CPC/2015, art. 85, § 8º). 3 - Na hipótese, a recorrida, mediante a ação de cobrança, pretendia

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