(DOC. VP 210.5310.9435.0154)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Tráfico de drogas. Dosimetria. Causa especial de diminuição da pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inviabilidade. Paciente que não se tratava de traficante eventual. Não atendimento das diretrizes exigidas para o reconhecimento do privilégio. Precedentes. Revolvimento do conteúdo fático e probatório dos autos não condizente com a via processual eleita. Precedentes. Mantido o regime inicial fechado. Gravidade concreta da conduta. Precedentes. Agravo regimental não provido.- nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa.- não foram atendidos os requisitos necessários para o reconhecimento do tráfico privilegiado, uma vez que as instâncias de origem reconheceram expressamente que o paciente praticava reiteradamente a mercancia (e/STJ, fl. 57), haja vista não apenas a expressiva quantidade e variedade de entorpecentes apreendidos. 96,04 gramas de cocaína, 46,31 gramas de crack e 79,97 gramas de maconha (e/STJ, fl. 58). , além de um rádio comunicador da marca motorola e de numerário. Cuja licitude da procedência não foi comprovada. , mas também devido às circunstâncias que culminaram em sua prisão em flagrante. Em local conhecido como ponto de venda de drogas, utilizando-se de dois menores, em nítida divisão de tarefas para a prática da traficância. (e/STJ, fl. 63), tudo isso a indicar que ele não se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante.- conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de habeas corpus. Precedentes.- apesar de o montante da sanção. 5 anos e 10 meses de reclusão- permitir, em tese, a fixação do regime intermediário, deve ser mantido o regime prisional mais gravoso, haja vista a gravidade concreta da conduta perpetrada; o que está em harmonia com a jurisprudência desta corte superior, que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis ou, ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, «b» e § 3º, do CP, e da Lei 11.343/2006, art. 42. Precedentes.- agravo regimental não provido.
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