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(DOC. VP 210.5310.9288.8549)

STJ. Administrativo. Ação civil pública ambiental. Imóvel situado em área de preservação permanente. Regras ambientais não observadas. Edificações. Demolição. Fato consumado afastado. Preservação in natura. Necessidade. Precedentes. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública ambiental contra Saffira - Sociedade dos Amigos da Fauna e da Flora de Iraí, com o objetivo de compelir a ré na obrigação de não fazer obras, em continuidade às já existentes, em imóvel situado em Área de Preservação Permanente - APP, onde não teriam sido devidamente observadas as regras ambientais pertinentes, bem como a demolir as edificações feitas na referida área, com a obrigaç

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