(DOC. VP 210.5281.1859.2915)
STJ. Tributário e processual ciivl. Embargos de divergência no recurso especial. Exceção de pré-executividade. Reconhecimento da procedência do pedido pela fazenda nacional. Extinção da execução fiscal. Condenação em honorários descabida. Atual redação da Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, promovida pela Lei 12.844/2013. Paradigma proferido nos EResp1.215.003/RS. Ausência de similitude entre os acórdãos confrontados. Paradigma proferido no Resp1.770.947/CE. Divergência jurisprudencial superada. Incidência da Súmula 168/STJ. Embargos de divergência do particular não conhecidos.
1 - No caso em análise, o cerne da controvérsia diz respeito ao cabimento de honorários advocatícios fixados em Exceção de Pré-Executividade quando extinta a Execução Fiscal em decorrência do reconhecimento do pedido pelo Fisco. 2 - No acórdão ora embargado, a Segunda Turma reconheceu que, à época da prolação da sentença extintiva do feito executivo, já se encontrava em vigor a Lei 12.844/2013, que deu nova redação ao Lei 10.522/2002, art. 19, § 1º, I, dispensando express
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