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(DOC. VP 210.5281.1607.1449)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência desta corte. Ação de dissolução parcial de sociedade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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